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Regulamento técnico para a gordura láctea de uso industrial


Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/07/2021, a Portaria MAPA nº 347/2021 que submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) para a Gordura Láctea de Uso Industrial.

Segundo a minuta, a “gordura láctea de uso industrial” é definida como o produto recuperado, por processos tecnologicamente adequados:

I – da água de filagem de queijos;

II – do desnate do leite ácido;

III – do soro, obtido da fabricação de queijo;

IV – do leitelho.

Importante ressaltar que a gordura láctea tratada na Portaria tem uso exclusivo industrial, sendo vedada sua destinação direta ao consumidor final.

A proposta de RTIQ traz requisitos de composição, características sensoriais, parâmetros físico-químicos, de conservação, entre outros. Segundo à minuta, a “gordura láctea de uso industrial” poderá ser adicionada aos seguintes produtos comercializados no Brasil:

– bebidas lácteas;

– cream cheese;

– composto lácteo,

– doce de leite;

– leite condensado;

– manteiga comum;

– mistura láctea;

– queijos processados;

– requeijão; e

– sobremesa láctea.

O prazo para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 45 dias contados a partir da data da publicação da Portaria, ou seja, encerra-se em 20/08/2021. As contribuições à Consulta Pública deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas ao MAPA via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, por meio do SISMAN.


As informações são do Sindilat.

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