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SE: queijo coalho e outros derivados têm isenção de ICMS


O governo de Sergipe informou nesta sexta-feira (10) que alterou a lei que regulamenta a cobrança do ICMS sobre queijo coalho, requeijão, manteiga comum e de garrafa produzidos em Sergipe. A tributação que anteriormente era de 12%, passou a ser isenta.


Segundo o governo, a isenção está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2020. Atualmente, Sergipe possui 250 queijarias registradas e com a isenção do ICMS.


A lei que regulamenta as queijarias trata de diversas recomendações voltadas à higienização, equipamentos e instalações das queijarias, onde são fabricados, maturados e embalados os produtos, além de exigir certificações aos manipuladores envolvidos no processo de fabricação do derivado do leite.


As informações são do G1.

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