Foi publicada pelo Mapa a Portaria nº 392 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-392-de-9-de-setembro-de-2021-343834520), que estabelece os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares.
A normativa dispõe sobre o aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização desses produtos, quando for tecnicamente viável.
As regras se aplicam aos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial (SIF, SIE e SIM) e revoga a Portaria nº 5/1983.
O objetivo da nova norma é mitigar possíveis riscos e prejuízos aos consumidores, além de atualizar a Portaria, que até então estava em vigência, considerando o avanço tecnológico do parque industrial brasileiro com o desenvolvimento de novos produtos lácteos.
“A Portaria atende aos anseios do setor produtivo e da sociedade, em consonância com as diretrizes que vem sendo preconizadas pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), para a redução do desperdício de alimentos, mas preservando a sua inocuidade, identidade e qualidade”, relata a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Atualmente, estão registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) 1.250 estabelecimentos que recebem leite e fabricam produtos lácteos.
Há também estabelecimentos registrados nos órgãos de agricultura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que se enquadram na nova normativa.
As informações são do Mapa.
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