Minas ganha mais um reconhecimento para um dos seus produtos tradicionais e admirados. Inscrito no Livro de Registro dos Saberes, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), desde 2008, o “Modo artesanal de fazer Queijo de Minas, nas regiões do Serro e das serras da Canastra e do Salitre” teve o título de Patrimônio Cultural do Brasil revalidado, nesta quinta-feira (11/11), durante a 98ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. No processo de revalidação foram reconsideradas também a delimitação territorial e a nomenclatura do bem, que passa a se chamar “Modos de fazer o Queijo Minas Artesanal”.
Em nota, a direção do Iphan informou que durante a reunião foram apresentados pontos importantes do Parecer Técnico de Revalidação do bem cultural, enfatizando transformações pelas quais ele passou, em especial quanto à abrangência do registro.
Valor cultural
Os “Modos de fazer o Queijo Minas Artesanal” se baseiam em saberes e fazeres dinâmicos, inscritos histórica e cotidianamente na paisagem, na tradição e nas práticas das regiões onde ocorrem, constituindo uma marca identitária e uma rede própria de sociabilidades ancoradas na atualização diária da memória e dos conhecimentos transmitidos de geração em geração.
Mais que um conjunto de saberes e técnicas, o bem constitui um conhecimento tradicional e um traço marcante da identidade cultural dessas regiões. O produto se integra à vida cotidiana e às formas de sociabilidade alimentar. Em cada uma das regiões, os detentores do conhecimento forjaram um modo de fazer próprio, expresso na forma de manipulação do leite, dos coalhos e das massas, na prensagem, no tempo de maturação (cura), conferindo a cada queijo aparência e sabor específicos, também marcados pelas características naturais das regiões onde são produzidos.
De acordo com o Iphan, os bens registrados como Patrimônio Cultural passam pelo processo de revalidação a cada dez anos, seguindo o estabelecido no Decreto n º 3.551/2000. O objetivo é investigar sobre a atual situação do bem cultural, verificar mudanças nos sentidos e significados atribuídos ao bem, entre outros aspectos. A revalidação também busca dar subsídio a ações futuras de proteção e valorização do patrimônio imaterial.
Os processos de revalidação não visam destituir o título de Patrimônio Cultural do Brasil de qualquer bem registrado pelo Iphan. A retirada do título pode ocorrer, em hipótese remota, caso a prática deixe de existir ou os próprios detentores assim desejarem, por exemplo. Os detentores são convidados a participar de todas as etapas do processo de revalidação e contribuem com a elaboração do Parecer de Reavaliação, que é disponibilizado para manifestação de toda a população.
As informações são do Estado de Minas, adaptadas pela equipe MilkPoint.
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