Foi publicada, dia 11/08/2021 pelo INMETRO, a Portaria nº 340, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 que dispõe sobre a indicação quantitativa de queijos e requeijões, que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada - consolidado.
De acordo com a portaria, os queijos e requeijões que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada, deverão, obrigatoriamente, trazer nos rótulos ou revestimentos a indicação "DEVE SER PESADO EM PRESENÇA DO CONSUMIDOR", de forma bem visível e distinta das demais informações, indicando, ainda, nas mesmas proporções, o peso da embalagem em gramas, precedido da expressão "PESO DA EMBALAGEM".
A indicação do peso da embalagem poderá ser impressa no próprio rótulo ou envoltório de forma permanente ou através de etiquetas. Os queijos ralado e pasteurizado e o requeijão cremoso, acondicionados para efeito de comercialização, independentemente do material utilizado para as respectivas embalagens, deverão ter a indicação da quantidade líquida expressa na vista principal do invólucro ou envoltório, sempre de forma bem visível e distinta das demais indicações.
As informações são do Terra Viva.
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